DECRETO MUNICIPAL no 03, de 6 de janeiro de 2021.
“FIXA HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO
PÚBLICO E DO EXPEDIENTE INTERNO NA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR
GERCINO/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
DECRETA:
Art.1º O horário de atendimento ao público na Prefeitura Municipal de Major Gercino, e do expediente interno, para os funcionários da Administração Direta, exceto os de natureza emergencial, passa a ser o seguinte:
I- Para a Administração Geral: de segunda à sexta-feira das 08h00min às 12h00min e das
13h00min às 17h00min.
II- Para os servidores lotados na Secretaria Municipal de Transportes e Obras: de segunda à
sexta-feira das 07h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h00min.
III-Para servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento: de segunda à
sexta-feira das 07h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.
IV- Para os servidores lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social: de segunda à
sexta-feira das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.
V- Para os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo e
Secretaria de Esportes: de segunda à sexta-feira das 07h00min às 17h00min.
VI - Para os servidores lotados da secretaria de Agricultura e Meio Ambiente: de segunda à
sexta-feira das 07h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h00min.
Para maiores informações sobre o decreto, acesse www.majorgercino.sc.gov.br.