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Sessão ordinária da Câmara de Vereadores de São João Batista dessa segunda-feira, 08 de fevereiro
09/02/2021 09:56 em Notícias

A pauta da sessão ordinária da Câmara de Vereadores de São João Batista dessa segunda-feira, 08, teve o pedido de vistas aprovado no Projeto de Lei Ordinária nº 2/2021, que altera a Lei Municipal N. 4.001/2020 (Previne Brasil). Antes de iniciar a reunião, a secretária de Saúde Karin Leopoldo esteve na Casa e trouxe explicações.

 

Também foram apresentadas 15 indicações e um requerimento, o mesmo também foi adiado. Para leitura entraram dois projetos, um do Executivo e um do Legislativo.

 

Projeto do Executivo para leitura

 

Projeto de Lei Ordinária nº 3/2021do Executivo: 

Concede abono aos motoristas de ônibus que especifica no período de fevereiro a dezembro de 2021

 

Projeto do Legislativo para leitura

Projeto de Resolução nº 3/2021 de autoria do Vereador Edésio Pedrinho Tomasi: 

Revoga a Resolução 01/2021 para conformar as funções das comissões aos critérios regimentais.

 

Projeto para votação (pedido de vistas aprovado)

 

Em 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 2/2021:

Altera a Lei Municipal N. 4.001/2020 e dá outras providências.

 

Votação do requerimento (adiado)

 

Dos Vereadores Marcelo Xavier, Mateus Galliani e Nelson Zunino Neto

Nº 1/2021 - Nelson Zunino Neto, Marcelo Xavier e Mateus Galliani, vereadores deste município, vem requerer, nos termos dos arts. 122, IV e 184 § 1°, do Regimento Interno desta Casa, o encaminhamento de pedido de informação ao Prefeito nos seguintes termos:

A Rua Vicente Marcos da Silva foi pavimentada recentemente, no trecho de acesso à Rodovia SC 108. A página da Prefeitura na internet traz notícias sobre a obra, executada em julho do ano passado, mas não traz, nem no portal da transparência, o conteúdo do processo licitatório 014/2020, que tem pelo menos sete aditivos e custou mais de dois milhões de reais.

A via apresenta visíveis sinais de deterioração, conforme fotografias anexas, o que é incompatível com a durabilidade de uma obra pública com cerca de seis meses de uso. É preciso apurar a responsabilidade da empreiteira ou de terceiros.

Diante do exposto, considerando a ausência de informações disponíveis e o estado da obra, requer-se as seguintes informações do Poder Executivo, nos termos dos arts. 8° IX, 9° e 67 XVIII, da Lei Orgânica do Município:

a) Cópia integral do processo licitatório 014/2020 e qualquer outro eventualmente existente em relação à Rua Vicente Marcos da Silva.

b) Relatório da última vistoria realizada pela Administração municipal na referida obra, com análise do estado de conservação da via – cópia integral do documento e eventuais anexos.

Eventuais providências tomadas com relação ao estado da via e à responsabilidade da empreiteira, com fornecimento de cópia de quaisquer documentos relacionados com a questão.

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